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Lucas Cunha Mattos
Comentários
(
16
)
Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 7 anos
Não cabe gratuidade de justiça no processo penal. Art. 804.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 7 anos
Como eu disse em outro comentário, a jurisprudência é firme no sentido de que o réu, mesmo que seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, não está dispensado da condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o disposto no art.
804
do
Código de Processo Penal
.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 7 anos
A jurisprudência é firme no sentido de que o réu, mesmo que seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, não está dispensado da condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o disposto no art.
804
do
Código de Processo Penal
.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 7 anos
Dra., creio que a Resposta a Acusação pareça mais uma defesa civil. Não é necessário discutir mérito, não existe justiça gratuita no processo penal e a inepcia vem primeiro.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
Você vai continuar perdendo clientes deixando de aceitar cartão de crédito na sua advocacia?
Lucas Cotta de Ramos
·
há 4 anos
Entretanto, é necessário que o cliente tenha um limite altíssimo no cartão de crédito, ainda mais porque os juros são pesados para compras de grande valor (como é o caso dos honorários de muitas áreas na advocacia).
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
Será mesmo o fim da prisão após segunda instância?
Lucas Cunha Mattos
·
há 4 anos
Mario, pode ser. De todo jeito a discussão pode voltar ao STF.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
Será mesmo o fim da prisão após segunda instância?
Lucas Cunha Mattos
·
há 4 anos
Mirela, a emenda constitucional pode sim alterar o texto da
constituição
. O que não pode é ela diminuir o alcance de cláusulas pétreas da
constituição
.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
Será mesmo o fim da prisão após segunda instância?
Lucas Cunha Mattos
·
há 4 anos
Daniel Torres, ocorre que aplicação de pena não se resume a mera concepção de fatos. Creio que a falha nesse entendimento é justamente essa. Alguém poderia recorrer ao STJ alegando atipicidade por exemplo, o que deixaria de ser crime, e por consequente não haveria pena. Perceba então que aplicar a pena não depende somente de saber se o réu praticou ou não determinado fato. Grande abraço!
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
Será mesmo o fim da prisão após segunda instância?
Lucas Cunha Mattos
·
há 4 anos
Olá, Ricardo. Entendo que seu entendimento é justamente o do ministro presidente. Contudo, esse posicionamento é discutível e certamente iria parar no Supremo.
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Lucas Cunha Mattos
Comentário ·
há 4 anos
Será mesmo o fim da prisão após segunda instância?
Lucas Cunha Mattos
·
há 4 anos
Olá Fernando. Eu pessoalmente não entendo que reconhecer a presunção de inocência é deixar de proteger a sociedade honesta. Pelo contrário, é justamente reconhecer que muitas pessoas honestas acabam também sendo alvo da persecução penal.
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